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Jurisprudência


TJAL 0083896-29.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0893 /2010 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO E DA UNIÃO. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. A Apelada pode pleitear em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade existente entre eles; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como na questão em deslinde, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88); 3. As restrições contidas em normas de hierarquia inferior à Carta Magna, como é o caso das listas oficiais do Ministério da Saúde, não afastam a obrigatoriedade do Estado de arcar com o ônus do tratamento da Apelada, eis que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata conforme determina o §1º do art. 5º da atual Constituição Federal, não cabendo, ao Poder Público, criar nenhuma forma de obstrução à eficácia de um direito fundamental; 4. Em relação à necessidade de se fazer uma ponderação dos interesses postos em deslinde, é de se dizer que, in casu, o direito fundamental à saúde da Apelada prevalece sobre a disponibilidade orçamentária do Apelante, pois, certamente, diante do apresentado nos autos, a amplitude do dano suportado por aquela será bem maior do que eventual lesão a este; 5. Precedentes do STJ e do STF; 6. Recurso conhecido. Negado provimento. Unanimidade;

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0893 /2010 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO E DA UNIÃO. REJEITADAS. POSSIBILIDA
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió