main-banner

Jurisprudência


TJAL 0083899-81.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0854 /2010 CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os devedores ou de apenas um, portanto, é legítimo o Estado de Alagoas para figura no polo passivo de ação que visa a realização de cirurgia; 2. Preliminar rejeitada; 3. Recurso a que se nega provimento. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. Conforme orientação firma na QO no REsp 1.002.932/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não precisa paralisar a análise de matéria que vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 907820 / SC, Rel. Min Mauro Campbell Marques. Órgão Julgador: Segunda Turma. STJ. Data de Julgamento: 15/04/2010) (sem grifos no original). APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0854 /2010 CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilida
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão