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Jurisprudência


TJAL 0084017-57.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0485/2010 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROGRESSÃO DE CARREIRA - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA. 1- A Constituição Federal prevê entre as garantias individuais o Mandado de Segurança, incluido no rol dos Remédios Constitucionais, que são meios postos a disposição dos indivíduos para provocar a intervenção das autoridades competentes, com o intuito de reparar ilegalidades e abuso de poder. 2- Conforme inteligência do art. 8º da Lei Municipal nº 5.241/03, restou plenamente comprovado o direito da Apelada à progressão funcional, por se tratar de um ato vinculado à Lei, o qual não depende de avaliação de conveniência ou oportunidade, bastando apenas os preenchimentos de determinados requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0485/2010 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROGRESSÃO DE CARREIRA - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA. 1- A Constituição Federal prevê entre as garantias individuais o Mandado de Segurança, incluido no
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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