TJAL 0084065-16.2008.8.02.0001
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3º, do art. 475 do CPC.
2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3º, do art. 475 do CPC.
2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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