main-banner

Jurisprudência


TJAL 0084065-16.2008.8.02.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3º, do art. 475 do CPC. 2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão