TJAL 0084157-91.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0230/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA FORMAL DO RECURSO REJEITADA. FALTA ASSINATURA PETIÇÃO INTERPOSIÇÃO RECURSO. MERA FALTA DE ZELO PROFISSIONAL. RAZÕES RECURSAIS DEVIDAMENTE ASSINADAS. COBRANÇA INDEVIDA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE AFRONTA À DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR LANÇAMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO, RESSALVADO O DIREITO DE RETIRADA DO NOME DO ROL DE DEVEDORES. SÚMULA Nº 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. VALOR REDUZIDO. 01 - A falta de assinatura na petição de interposição do Recurso não a caracteriza como apócrifa, mas tão somente como falta de zelo profissional, desde que as razões recursais estejam assinadas. 02 - O envio de correspondências cobrando uma parcela do financiamento já adimplida, constitui afronta a direito da personalidade, caracterizando o dano moral. 03 - A existência de anterior inscrição no cadastro de inadimplentes desconfigura a ocorrência de dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. 04 - Na fixação do montante, devem ser sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as condições econômicas das partes, a razoabilidade, o caráter de reprimenda e a não ocorrência de enriquecimento sem causa. 05 - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado à título de dano moral, restou excessivo, pelo que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0230/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA FORMAL DO RECURSO REJEITADA. FALTA ASSINATURA PETIÇÃO INTERPOSIÇÃO RECURSO. MERA FALTA DE ZELO PROFISSIONAL. RAZÕES RECURSAIS DEVIDAMENTE ASSINADAS. COBRANÇA INDEVIDA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE AFRONTA À DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR LANÇAMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO, RESSALVADO O DIREITO DE RETIRADA DO NOME DO ROL DE DEVEDORES. SÚMULA Nº 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. VALOR REDUZIDO. 01 - A falta de assinatura na petição de interposição do Recurso não a caracteriza como apócrifa, mas tão somente como falta de zelo profissional, desde que as razões recursais estejam assinadas. 02 - O envio de correspondências cobrando uma parcela do financiamento já adimplida, constitui afronta a direito da personalidade, caracterizando o dano moral. 03 - A existência de anterior inscrição no cadastro de inadimplentes desconfigura a ocorrência de dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. 04 - Na fixação do montante, devem ser sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as condições econômicas das partes, a razoabilidade, o caráter de reprimenda e a não ocorrência de enriquecimento sem causa. 05 - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado à título de dano moral, restou excessivo, pelo que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0230/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA FORMAL DO RECURSO REJEITADA. FALTA ASSINATURA PETIÇÃO INTERPOSIÇÃO RECURSO. MERA FALTA DE ZELO PROFISSIONAL. RAZÕES RECURSAIS DEVIDAMENTE ASSINADAS. COBRANÇA I
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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