TJAL 0084220-16.1934.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6-1142/2012 APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCEDIDA EX OFFÍCIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é direito do consumidor quando preenchidos os requisitos do art. 6, VIII do CDC. 2. O julgamento antecipado da lide fere a ampla defesa do consumidor quando não teve a oportunidade de provar o direito com a inversão do ônus da prova.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1142/2012 APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCEDIDA EX OFFÍCIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é direito do consumidor quando preenchidos os requisitos do art. 6, VIII do CDC. 2. O julgamento antecipado da lide fere a ampla defesa do consumidor quando não teve a oportunidade de provar o direito com a inversão do ônus da prova.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1142/2012 APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCEDIDA EX OFFÍCIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é direi
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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