main-banner

Jurisprudência


TJAL 0084231-48.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento do valor da indenização dos danos morais, ficam à critério do Julgador, devendo este determinar de acordo com cada caso concreto, porém, levando-se em consideração os critérios objetivos recomendados pela doutrina e jurisprudência, além de que deve haver plena observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão