TJAL 0084234-03.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0662 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. À UNANIMIDADE. 1. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença. Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes; 2. Verificado que o Apelante restringe-se a repetir os argumentos esposados na peça originária, in casu, mandado de segurança, como nos aclaratórios anteriormente opostos, sem impugnar especificamente o objeto da decisão, não satisfazendo a exigência legal; 3. Recurso não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0662 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. À UNANIMIDADE. 1. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença. Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes; 2. Verificado que o Apelante restringe-se a repetir os argumentos esposados na peça originária, in casu, mandado de segurança, como nos aclaratórios anteriormente opostos, sem impugnar especificamente o objeto da decisão, não satisfazendo a exigência legal; 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0662 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. À UNANIMIDADE. 1. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não co
Classe/Assunto
:
Apelação / Veículos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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