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Jurisprudência


TJAL 0084838-61.2008.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO NA POSSE. ARGUÍDAS AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS APELANTES, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE AO MANDATÁRIO DOS APELANTES. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO OU LESÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO, ATRAVÉS DO QUAL O APELADO OBTEVE A PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS APELANTES. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de ação de imissão na posse, instrumento utilizado pelo proprietário que possui o domínio, mas nunca teve a posse do bem, o legitimado a figurar no polo passivo da demanda é aquele que possuir, a qualquer título, o bem reivindicado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla de defesa e do devido processo legal. 2. Incontroverso, nos autos, que a posse direta do bem se encontra com terceira pessoa. 3. Necessidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, por unanimidade.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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