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Jurisprudência


TJAL 0084840-31.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0255/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM SUSCITADA EX OFFICIO. AFASTADA. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam, pois qualquer herdeiro tem legitimidade para postular em juízo a defesa da posse de bens do espólio que estejam sofrendo algum tipo de ameaça, independentemente da Abertura de Inventário. De qualquer sorte, com a referida Abertura de Inventário, promovida pelos herdeiros necessários da de cujus, cessam as dúvidas que pairavam sobre a ilegitimidade ativa ad causam da Apelada, haja vista ter, a Sra. Gilberta Lopes Fazio, se tornado, agora, Inventariante, ou seja, representante e administradora legal do espólio, pois as condições da ação podem sobrevir a qualquer tempo, até o instante em que a causa é decidida. 2. Em que pese a alegação de que a usucapião também pode ser considerada matéria de defesa, deve-se salientar que a mesma só pode ser levantada na contestação, e não em sede recursal. O reconhecimento da prescrição aquisitiva possui procedimento próprio, incompatível com a presente fase processual. 3. É considerado ato processual válido a citação feita junto ao funcionário que se apresentar, sem ressalvas, como representante legal da empresa à que serve, aplicando-se, neste sentir, a chamada Teoria da Aparência. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONSTRUÇÃO REALIZADA POR UM DOS COMPOSSUIDORES EM ÁREA SUPERIOR À SUA QUOTA PARTE . INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS COMPOSSUIDORES. PRÁTICA DE ESBULHO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0255/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM SUSCITADA EX OFFICIO. AFASTADA. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Não
Classe/Assunto : Apelação / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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