TJAL 0084893-12.2008.8.02.0001
ACORDÃO Nº 1.1184/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório, sob o pretexto de prequestionar matérias, caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
ACORDÃO Nº 1.1184/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório, sob o pretexto de prequestionar matérias, caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
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Ementa: ACORDÃO Nº 1.1184/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declarató
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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