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Jurisprudência


TJAL 0084893-12.2008.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 1.1184/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório, sob o pretexto de prequestionar matérias, caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.1184/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declarató
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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