TJAL 0084926-02.2008.8.02.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 do CPC. 1. Recurso conhecido e provido. Preliminar acatada. Sentença anulada. Retorno dos autos à Vara de origem.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 do CPC. 1. Recurso conhecido e provido. Preliminar acatada. Sentença anulada. Retorno dos autos à Vara de origem.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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