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Jurisprudência


TJAL 0085086-27.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º6-0238/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. DEVER DO PODER PÚBLICO ESTADUAL O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO. 1. Não há de se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, menos ainda em necessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió. A responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é uma obrigação do Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira. Nada impede que o cidadão exija o cumprimento da obrigação de quaisquer dos entes públicos. 2. O caso dos presentes autos, foge da seara meritória do ato administrativo, passando para incidência da legalidade, pois discute-se a finalidade do ato, bem como a proporcionalidade e razoabilidade do ato denegatório do fornecimento de medicamento, sendo viável a Ação judicial manejada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º6-0238/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. DEVER DO PODER PÚBLICO ESTADUAL O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO. 1. Não há de se falar em ilegitimida
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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