TJAL 0085119-66.1961.8.02.0000
Ementa:
Acórdão N.º 2.0801/2012 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 111/STJ. HONORÁRIOS QUE INCIDEM APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0801/2012 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 111/STJ. HONORÁRIOS QUE INCIDEM APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
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Acórdão N.º 2.0801/2012 PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. EXISTÊN
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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