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Jurisprudência


TJAL 0085636-22.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0619/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Agravo regimental que não apresenta nenhum argumento novo e não infirma os fundamentos da decisão monocrática. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0619/2010 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA Ú
Classe/Assunto : Agravo / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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