TJAL 0085709-91.2008.8.02.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ALEGAÇÃO AGIOTAGEM. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O STJ reconhece que, em casos de ação monitória fundada em cheques prescritos originados de alegada agiotagem, a causa debendi pode influenciar no julgamento do processo.
2. Somente em não sendo provada a agiotagem, hipótese em que é imprescindível a dilação probatória, a monitória deve ser julgada procedente.
3. In casu, embora requerida a produção de provas nos embargos, o feito foi julgado antecipadamente, sob o argumento da irrelevância da origem dos cheques, em flagrante desrespeito ao devido processo legaL.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ALEGAÇÃO AGIOTAGEM. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O STJ reconhece que, em casos de ação monitória fundada em cheques prescritos originados de alegada agiotagem, a causa debendi pode influenciar no julgamento do processo.
2. Somente em não sendo provada a agiotagem, hipótese em que é imprescindível a dilação probatória, a monitória deve ser julgada procedente.
3. In casu, embora requerida a produção de provas nos embargos, o feito foi julgado antecipadamente, sob o argumento da irrelevância da origem dos cheques, em flagrante desrespeito ao devido processo legaL.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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