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Jurisprudência


TJAL 0085980-03.2008.8.02.0001

Ementa
DANO MORAL. INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AMBIENTE INSALUBRE. INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA ANULADA. UNANIMIDADE. É patente o interesse da parte autora na realização de audiência instrução, em virtude da a indicação do rol de testemunhas na exordial, de modo que não poderia o magistrado a quo ter desconsiderado tal informação e ter julgado antecipadamente a lide, tomando a parte apelante de surpresa, encerrando o processo abruptamente e frustrando as suas expectativas.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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