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Jurisprudência


TJAL 0086517-96.2008.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO À VEÍCULO. PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Quando ajuizada a demanda, constava no documento do veículo que o mesmo pertencia a terceiro. Porém, o autor demonstrou, de forma cabal, inclusive com documentação registrada em cartório, que adquiriu desse terceiro a titularidade do bem, de modo que passou a ser o proprietário do mesmo. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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