TJAL 0086552-56.2008.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. ICMS. PATOLOGIA. REDUÇÃO DE MOVIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Houve a demonstração de que a patologia que acomete a autora produz as mesmas consequências das enfermidades descritas no Regulamento, porquanto reduz consideravelmente a capacidade de realizar movimentos com os membros, de modo a exigir que o veículo possua câmbio automático. Desta forma, não se trata de promover uma interpretação extensiva, mas apenas de aplicar teleologicamente os termos do Regulamento aos casos que não estão expressamente previstos.
II - Considerando que já transcorreram quase seis anos desde o deferimento da liminar, resta caracterizada a desnecessidade, neste momento, de demonstração da capacidade econômica da autora em custear a utilização e manutenção do veículo.
III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. ICMS. PATOLOGIA. REDUÇÃO DE MOVIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Houve a demonstração de que a patologia que acomete a autora produz as mesmas consequências das enfermidades descritas no Regulamento, porquanto reduz consideravelmente a capacidade de realizar movimentos com os membros, de modo a exigir que o veículo possua câmbio automático. Desta forma, não se trata de promover uma interpretação extensiva, mas apenas de aplicar teleologicamente os termos do Regulamento aos casos que não estão expressamente previstos.
II - Considerando que já transcorreram quase seis anos desde o deferimento da liminar, resta caracterizada a desnecessidade, neste momento, de demonstração da capacidade econômica da autora em custear a utilização e manutenção do veículo.
III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Data da Publicação
:
13/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Limitações ao Poder de Tributar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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