TJAL 0086906-81.2008.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE EMPRESA. PEDIDOS FEITOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INOVAM A TESE APRESENTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PELO POSSÍVEL DESCONHECIMENTO DOS MESMOS. AFASTAMENTO DE SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 - Pedidos realizados em contrarrazões. Impossibilidade de análise, pois a petição se presta apenas para rebater os argumentos aduzidos pelo recurso.
2 Não restou comprovado o não recebimento da documentação juntada após a petição inicial, nem o prejuízo suportado pelo Apelante ante o suposto desconhecimento de seu conteúdo.
3 Manutenção da sentença quanto ao afastamento do Apelante dos atos de administração da empresa.
4 Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE EMPRESA. PEDIDOS FEITOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INOVAM A TESE APRESENTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PELO POSSÍVEL DESCONHECIMENTO DOS MESMOS. AFASTAMENTO DE SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 - Pedidos realizados em contrarrazões. Impossibilidade de análise, pois a petição se presta apenas para rebater os argumentos aduzidos pelo recurso.
2 Não restou comprovado o não recebimento da documentação juntada após a petição inicial, nem o prejuízo suportado pelo Apelante ante o suposto desconhecimento de seu conteúdo.
3 Manutenção da sentença quanto ao afastamento do Apelante dos atos de administração da empresa.
4 Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
12/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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