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Jurisprudência


TJAL 0086906-81.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE EMPRESA. PEDIDOS FEITOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INOVAM A TESE APRESENTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PELO POSSÍVEL DESCONHECIMENTO DOS MESMOS. AFASTAMENTO DE SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 -  Pedidos realizados em contrarrazões. Impossibilidade de análise, pois a petição se presta apenas para rebater os argumentos aduzidos pelo recurso. 2 – Não restou comprovado o não recebimento da documentação juntada após a petição inicial, nem o prejuízo suportado pelo Apelante ante o suposto desconhecimento de seu conteúdo. 3 – Manutenção da sentença quanto ao afastamento do Apelante dos atos de administração da empresa. 4 – Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 12/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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