TJAL 0086924-05.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0935 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVAS DOCUMENTAIS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese ter, o Agravante, afirmado que ocorreu a preclusão, verifica-se que esta deixou de se configurar, pois é sabido que a fase probatória somente é encerrada com o oferecimento das alegações finais. Dessa feita, nada obsta que a parte traga provas na audiência de instrução e julgamento, caso o julgador entenda - utilizando-se do livre convencimento -, que não trará prejuízo à parte nem ofensa ao contraditório; 2. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONSTATADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que, para a configuração da responsabilidade civil, se faz necessária a presença de três pressupostos gerais, quais sejam, a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. Quanto ao primeiro elemento, deve ser entendido como a ação, ou omissão, humana voluntária que desemboca em prejuízo. O dano é a lesão a um interesse jurídico tutelado, em virtude de uma conduta do sujeito infrator. No tocante ao último, deve ser compreendido como o elo entre a ação (ou omissão) voluntária e o resultado danoso; 2. Decerto, há possibilidade Econômica de o Apelante arcar com a indenização no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - estipulado pelo magistrado - , visto se tratar de um Jornal de grande circulação, inexistindo motivos para causar-lhe abalo financeiro o pagamento de uma indenização no valor mencionado. Em contrapartida, tal circunstância, por si, não legitima um eventual elevado montante, incumbindo ao julgador ponderar as especificações inerentes ao caso concreto, com a redução daquele valor; 3. Pr
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0935 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVAS DOCUMENTAIS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese ter, o Agravante, afirmado que ocorreu a preclusão, verifica-se que esta deixou de se configurar, pois é sabido que a fase probatória somente é encerrada com o oferecimento das alegações finais. Dessa feita, nada obsta que a parte traga provas na audiência de instrução e julgamento, caso o julgador entenda - utilizando-se do livre convencimento -, que não trará prejuízo à parte nem ofensa ao contraditório; 2. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONSTATADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que, para a configuração da responsabilidade civil, se faz necessária a presença de três pressupostos gerais, quais sejam, a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. Quanto ao primeiro elemento, deve ser entendido como a ação, ou omissão, humana voluntária que desemboca em prejuízo. O dano é a lesão a um interesse jurídico tutelado, em virtude de uma conduta do sujeito infrator. No tocante ao último, deve ser compreendido como o elo entre a ação (ou omissão) voluntária e o resultado danoso; 2. Decerto, há possibilidade Econômica de o Apelante arcar com a indenização no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - estipulado pelo magistrado - , visto se tratar de um Jornal de grande circulação, inexistindo motivos para causar-lhe abalo financeiro o pagamento de uma indenização no valor mencionado. Em contrapartida, tal circunstância, por si, não legitima um eventual elevado montante, incumbindo ao julgador ponderar as especificações inerentes ao caso concreto, com a redução daquele valor; 3. Pr
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0935 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVAS DOCUMENTAIS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese ter, o Agravante, afir
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió