main-banner

Jurisprudência


TJAL 0086934-49.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-1016/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO NA CARREIRA EM DECORRÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 3º GRAU. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA COM PREVISÃO EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. - Para que seja cabível o mandado de segurança, é imprescindível a prova de lesão a direito líquido e certo e a de que o ato impugnado esteja eivado de vício de ilegalidade ou abuso de poder. - O servidor público municipal que, em observância à legislação municipal, preenche os requisitos para a promoção na carreira em que inserido o cargo que ocupa, tem direito líquido e certo ao acesso a nível superior, mostrando-se ilegal a omissão da Administração Pública local. Sentença que se confirma por seus próprios fundamentos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-1016/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO NA CARREIRA EM DECORRÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 3º GRAU. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA COM PREVISÃO EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. -
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão