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Jurisprudência


TJAL 0087351-02.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO DAS VERSÕES APRESENTADAS NA FASE POLICIAL QUANDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para a aferir a autoria delitiva, não havendo dúvida apta a autorizar a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2 – Havendo identidade nas versões apresentadas pela vítima, réu e policiais que realizaram a diligência, com àquelas colhidas na fase judicial, não se faz possível absolver o réu. 3 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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