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Jurisprudência


TJAL 0087375-30.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRÊS VÍTIMAS FATAIS. CONDUTA CULPOSA DO APELANTE NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO APONTANDO A CONDUTA DO APELANTE COMO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. DESPREPARO DO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Andou bem o magistrado sentenciante ao proferir juízo condenatório do apelante no evento delitivo, o qual restou amparado nas provas dos autos, que comprovam, de maneira clara e precisa, a imprudência do recorrente na condução do veículo, cuja conduta foi causa determinante para a ocorrência de colisão entre os veículos e a morte das vítimas. Pleito absolutório rejeitado. 2 – A condenação à reparação dos danos causados pelo fato criminoso requer um pedido expresso da parte interessada, assim como a prévia preparação do caderno processual para esse mister. No caso dos autos, além de inexistir pedido de fixação de indenização, a matéria não foi submetida à contraditório e ampla defesa, razão pela qual o dever de indenizar deve ser afastado da sentença condenatória. Precedentes da Corte Superior de Justiça. 3 – Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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