TJAL 0087524-26.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0635/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 07/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO COM OS ARTIGOS 263 DO CPC E 22, I, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTS. 97 DA CF/88 E 330 C/C 331 DO RITJ/AL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese o permissivo conferido pela legislação estadual, torna-se importante atentar para o fato de que, ressalvadas as exceções legalmente previstas para o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Advogados da União, nas quais, ressalte-se, as procuradorias estaduais não incluídas, deve-se observar o prescrito pelo art. 236 do Código de Processo Civil; 2. Não trata, o dispositivo acima mencionado, de mera definição acerca de procedimentos a serem adotados, como alega o Recorrente, mas dita regra geral de intimação, matéria típica de direito processual civil que, conforme demonstrado acima, é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88; 3. Resta, portanto, inconteste a inconstitucionalidade do permissivo supramencionado com a Constituições Federal; 4. Incidência da cláusula de reserva de plenário. Arts. 97 da CF/88 e 330/331 do RITJ/AL; 5. Recurso a que se conhece para instaurar, ex officio, incidente de inconstitucionalidade quanto ao art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 07/91e ao art. 1º do Provimento nº 09/2009 da Corregedoria Geral de Justiça . Art. 81. São prerrogativas do Procurador de Estado: VI - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vistas; (Lei estadual Complementar nº 07/91) Art. 1º O Estado de Alagoas será citado ou intimado na pessoa do Procurador-Geral, seu substituto ou Procuradores de Estado Coordenadores das Procuradorias Especializadas, relacionadas no artigo 22 da Lei Complemen
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0635/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 07/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO COM OS ARTIGOS 263 DO CPC E 22, I, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTS. 97 DA CF/88 E 330 C/C 331 DO RITJ/AL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese o permissivo conferido pela legislação estadual, torna-se importante atentar para o fato de que, ressalvadas as exceções legalmente previstas para o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Advogados da União, nas quais, ressalte-se, as procuradorias estaduais não incluídas, deve-se observar o prescrito pelo art. 236 do Código de Processo Civil; 2. Não trata, o dispositivo acima mencionado, de mera definição acerca de procedimentos a serem adotados, como alega o Recorrente, mas dita regra geral de intimação, matéria típica de direito processual civil que, conforme demonstrado acima, é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88; 3. Resta, portanto, inconteste a inconstitucionalidade do permissivo supramencionado com a Constituições Federal; 4. Incidência da cláusula de reserva de plenário. Arts. 97 da CF/88 e 330/331 do RITJ/AL; 5. Recurso a que se conhece para instaurar, ex officio, incidente de inconstitucionalidade quanto ao art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 07/91e ao art. 1º do Provimento nº 09/2009 da Corregedoria Geral de Justiça . Art. 81. São prerrogativas do Procurador de Estado: VI - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vistas; (Lei estadual Complementar nº 07/91) Art. 1º O Estado de Alagoas será citado ou intimado na pessoa do Procurador-Geral, seu substituto ou Procuradores de Estado Coordenadores das Procuradorias Especializadas, relacionadas no artigo 22 da Lei Complemen
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0635/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 07/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO COM OS ARTIGOS 26
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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