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Jurisprudência


TJAL 0087554-61.2008.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O ato de improbidade administrativa requer, para responsabilidade do gestor público, que comprove ter ele agido de forma dolosa ou, pelo menos, com grave culpa. 2. No presente caso, o juiz atendeu ao pedido do MP e julgou a lide sem a realização de audiência, considerando que as provas produzidas eram suficientes para o deslinde da causa. Não houve cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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