TJAL 0087554-61.2008.8.02.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O ato de improbidade administrativa requer, para responsabilidade do gestor público, que comprove ter ele agido de forma dolosa ou, pelo menos, com grave culpa.
2. No presente caso, o juiz atendeu ao pedido do MP e julgou a lide sem a realização de audiência, considerando que as provas produzidas eram suficientes para o deslinde da causa. Não houve cerceamento de defesa.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O ato de improbidade administrativa requer, para responsabilidade do gestor público, que comprove ter ele agido de forma dolosa ou, pelo menos, com grave culpa.
2. No presente caso, o juiz atendeu ao pedido do MP e julgou a lide sem a realização de audiência, considerando que as provas produzidas eram suficientes para o deslinde da causa. Não houve cerceamento de defesa.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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