TJAL 0087962-52.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0499/2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostilizado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. - Mera insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matéria já decidida. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0499/2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostilizado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. - Mera insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matéria já decidida. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0499/2012 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostili
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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