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Jurisprudência


TJAL 0087966-89.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0266 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é conjunta e solidária, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier. - Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento por pessoa necessitada, este deve ser fornecido de forma irrestrita, porquanto a negativa do Estado implica ofensa ao direito à saúde, garantido constitucionalmente. - A Constituição Federal, ao garantir determinadas prerrogativas aos cidadãos, forneceu, também, meios para que esses direitos fossem efetivos, ou seja, instrumentos de exigência das prestações oriundas dos direitos fundamentais. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. - Direito à saúde. Diferença de classe sem ônus para o SUS. Resolução n. 283 do extinto INAMPS. Artigo 196 da Constituição Federal. - Competência da Justiça Estadual, porque a direção do SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art. 198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente. - O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia. Recurso extraordinário não conhecido. AGRAVO DE INSTRU

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0266 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. A resp
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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