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Jurisprudência


TJAL 0088232-76.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA REMODULAÇÃO DA PENA DE MULTA ARBITRADA NA ORIGEM. ACOLHIMENTO. REPRIMENDA FIXADA ALÉM DO PATAMAR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade imputada ao réu, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar de 13 (treze), razão pela qual retifico o quantum arbitrado na origem, visto que fixado além do patamar devido. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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