TJAL 0088232-76.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA REMODULAÇÃO DA PENA DE MULTA ARBITRADA NA ORIGEM. ACOLHIMENTO. REPRIMENDA FIXADA ALÉM DO PATAMAR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade imputada ao réu, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar de 13 (treze), razão pela qual retifico o quantum arbitrado na origem, visto que fixado além do patamar devido. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
II Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA REMODULAÇÃO DA PENA DE MULTA ARBITRADA NA ORIGEM. ACOLHIMENTO. REPRIMENDA FIXADA ALÉM DO PATAMAR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade imputada ao réu, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar de 13 (treze), razão pela qual retifico o quantum arbitrado na origem, visto que fixado além do patamar devido. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
II Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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