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Jurisprudência


TJAL 0088403-33.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO PROFERIDO POR FACULDADE. ENTIDADE EMINENTEMENTE PRIVADA. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. 01 - Como é sabido, o CESMAC/FEJAL é uma fundação regulamentada por Lei Municipal para a prestação de serviço público, qual seja atividade educacional, entretanto, não possui natureza jurídica de fundação pública, sendo uma entidade eminentemente privada, circunstância que afasta a competência das Varas destinadas as ações que tenha como parte a Fazenda Pública. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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