TJAL 0088431-98.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARMA MODIFICADA PARA COMPORTAR CARTUCHOS DE OUTRO CALIBRE. POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO ACERTADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Solução condenatória acertada, diante da comprovação da autoria delitiva pela circunstância flagrancial e da materialidade, pelo laudo pericial, que atestou a eficácia lesiva da arma.
II - Implausível a alegação de erro de tipo quanto à modificação do artefato, sobretudo porque o agente confessa ter adquirido a arma consciente e voluntariamente em negociação de compra e venda, tendo, no mínimo, potencial conhecimento de todas as suas características.
IV Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARMA MODIFICADA PARA COMPORTAR CARTUCHOS DE OUTRO CALIBRE. POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO ACERTADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Solução condenatória acertada, diante da comprovação da autoria delitiva pela circunstância flagrancial e da materialidade, pelo laudo pericial, que atestou a eficácia lesiva da arma.
II - Implausível a alegação de erro de tipo quanto à modificação do artefato, sobretudo porque o agente confessa ter adquirido a arma consciente e voluntariamente em negociação de compra e venda, tendo, no mínimo, potencial conhecimento de todas as suas características.
IV Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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