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Jurisprudência


TJAL 0090177-98.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETRAN. AUTARQUIA ESTADUAL. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DILAPIDAÇÃO DE VEÍCULO EM PÁTIO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.   1. A apelação não configura o meio recursal adequado para sanar eventual omissão do juízo a quo alegada pela parte, não havendo que se falar em nulidade da sentença ora atacada. Preliminar afastada. 2. A responsabilidade do réu, autarquia estadual, possui natureza objetiva, respondendo pelos danos que causar a terceiros, sendo suficiente, para tanto, a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, prescindível a comprovação da culpa.  3. Responsabilidade do réu pelos danos materiais praticados em desfavor da autora, mais precisamente em relação à dilapidação do automóvel enquanto se encontrava em seu pátio, sob sua custódia. 4. Manutenção do valor da condenação a título de dano material, com base nas provas constantes dos autos.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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