TJAL 0090186-60.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 44, I DO CP. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de provas colhidas nas fases inquisitoriais e instrutórias, improcedente o seu pleito absolutório.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a condenação decorre do reconhecimento da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, do mesmo diploma), não é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 35 da Lei de Drogas.
III Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda final é estabelecida em patamar superior a 4 (quatro) anos, nos moldes do que reza o ar. 44, I, do Código Penal.
IV - Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 44, I DO CP. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de provas colhidas nas fases inquisitoriais e instrutórias, improcedente o seu pleito absolutório.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a condenação decorre do reconhecimento da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, do mesmo diploma), não é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 35 da Lei de Drogas.
III Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda final é estabelecida em patamar superior a 4 (quatro) anos, nos moldes do que reza o ar. 44, I, do Código Penal.
IV - Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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