TJAL 0090300-96.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. ART. 306 CTB. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 08 (OITO) ANOS DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO. ART. 109, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
I - O art. 109, IV, prevê o falecimento da pretensão punitiva estatal em 8 (oito) anos para o caso em tela, haja vista que a pena máxima fixada para o delito é superior a dois anos e não excede a quatro.
II - De acordo com os marcos previstos no art. 117 do CP, o curso da prescrição somente foi interrompido, neste processo, pelo recebimento da denúncia em 03/03/2009.
III Reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade do réu em virtude da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal no caso em comento. Recurso prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. ART. 306 CTB. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 08 (OITO) ANOS DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO. ART. 109, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
I - O art. 109, IV, prevê o falecimento da pretensão punitiva estatal em 8 (oito) anos para o caso em tela, haja vista que a pena máxima fixada para o delito é superior a dois anos e não excede a quatro.
II - De acordo com os marcos previstos no art. 117 do CP, o curso da prescrição somente foi interrompido, neste processo, pelo recebimento da denúncia em 03/03/2009.
III Reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade do réu em virtude da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal no caso em comento. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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