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Jurisprudência


TJAL 0090312-13.2008.8.02.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMPRESA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES, SEM A BAIXA NO ÓRGÃO COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Código Tributário Nacional reconhece que para haver a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia – tal como ocorre neste feito, o serviço deve ter sido efetivamente prestado, não bastando sua potencial utilização pelo contribuinte. II – Não se há de falar em incidência da norma tributária, ante a ausência do fato gerador do tributo. A simples irregularidade na ausência de baixa do registro não é suficiente, por si só, para gerar o surgimento da obrigação tributária, o que, certamente, difere totalmente de eventuais multas aplicadas - que não possuem natureza tributária. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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