TJAL 0090312-13.2008.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMPRESA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES, SEM A BAIXA NO ÓRGÃO COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O Código Tributário Nacional reconhece que para haver a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia tal como ocorre neste feito, o serviço deve ter sido efetivamente prestado, não bastando sua potencial utilização pelo contribuinte.
II Não se há de falar em incidência da norma tributária, ante a ausência do fato gerador do tributo. A simples irregularidade na ausência de baixa do registro não é suficiente, por si só, para gerar o surgimento da obrigação tributária, o que, certamente, difere totalmente de eventuais multas aplicadas - que não possuem natureza tributária.
III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMPRESA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES, SEM A BAIXA NO ÓRGÃO COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O Código Tributário Nacional reconhece que para haver a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia tal como ocorre neste feito, o serviço deve ter sido efetivamente prestado, não bastando sua potencial utilização pelo contribuinte.
II Não se há de falar em incidência da norma tributária, ante a ausência do fato gerador do tributo. A simples irregularidade na ausência de baixa do registro não é suficiente, por si só, para gerar o surgimento da obrigação tributária, o que, certamente, difere totalmente de eventuais multas aplicadas - que não possuem natureza tributária.
III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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