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Jurisprudência


TJAL 0090357-80.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 60022/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NULIDADE. VALOR DA MULTA ARBITRADA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO. 1. A atividade bancária sujeita-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Súm. 267 do STJ). 2. Através da intervenção judicial, não se está negando validade ao Pacta Sunt Servanda, mas apenas relativizando a aplicação do referido Princípio, face à Função Social do Contrato e à Boa-Fé das partes, que podem e devem prevalecer. 3. Suspensão dos efeitos do art. 5º, da MP 2.170-36, de 2001, por decisão do STF, que impede a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, além dos casos previstos no ordenamento jurídico. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 60022/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NULID
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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