TJAL 0090484-52.2008.8.02.0001
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR À 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior à 60 (sessenta) salários mínimos e estando a sentença fundamentada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR À 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior à 60 (sessenta) salários mínimos e estando a sentença fundamentada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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