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Jurisprudência


TJAL 0090484-52.2008.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR À 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária. 2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior à 60 (sessenta) salários mínimos e estando a sentença fundamentada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal. 3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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