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Jurisprudência


TJAL 0091201-64.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA REAJUSTADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. I – Pena-base reformada para o mínimo legal. Considerando que nenhuma circunstância foi considerada em desfavor do réu, reduzo sua pena-base para o mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão. II- Considerando que o primeiro marco interruptivo da prescrição – recebimento da denúncia – se deu em 10 de março de 2009, e a publicação da sentença condenatória – segundo marco – ocorreu apenas em 05 de setembro de 2013, vê-se transcorrido tempo superior àquele definido na lei como fatal. III - Recurso conhecido e provido. Extinção da punibilidade do réu pela incidência da prescrição retroativa.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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