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Jurisprudência


TJAL 0091399-04.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0895 /2010 AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CITAÇÃO DA UNIÃO REJEITADA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde. Destarte, o Apelado tem a faculdade de pleitear o medicamento em face de qualquer um dos supracitados entes; 2. As restrições contidas em normas de hierarquia inferior à Carta Magna, como é o caso das listas oficiais do Ministério da Saúde, não afastam a obrigatoriedade do Estado em arcar com o ônus do tratamento da Apelada, eis que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata conforme determina o §1º do art. 5º da atual Constituição Federal, não cabendo, ao Poder Público, criar nenhuma forma de obstrução à eficácia de um direito fundamental; 3. Concerne ao Poder Judiciário a realização do controle jurisdicional nos feitos que versam sobre a execução, por parte da administração pública, das políticas no âmbito do direito à saúde; 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0895 /2010 AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CITAÇÃO DA UNIÃO REJEITADA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS D
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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