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Jurisprudência


TJAL 0091491-79.2008.8.02.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE COBERTA PELO PLANO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO RAZOAVELMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A operadora de plano de saúde pode eleger as doenças cobertas pelo plano, mas não os tratamentos necessários para a cura de doença coberta pelo plano. 2. A negativa de cobertura de tratamento causou dano moral à apelada. 3. O valor da indenização (R$ 8.000,00) foi arbitrado de forma razoável, compensando a vítima e inibindo a conduta lesiva da operadora. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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