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Jurisprudência


TJAL 0091585-94.2001.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1529/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA POR PERÍODO DETERMINADO. REDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Apelante não conseguiu demonstrar que não possui renda suficiente para arcar com a pensão alimentícia, que foi arbitrada por um período determinado: da citação do Alimentante/Apelante até a data em que ocorrer a maioridade do Autor/Apelado. 2. A mera alegação de que o percentual arbitrado compromete sua subsistência, sem a devida comprovação, não se constitui em causa capaz de permitir a redução dos alimentos fixados na Sentença a quo. 3. Manutenção do Decisum de 1º grau que, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade, fixou os alimentos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos do Apelante. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1529/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALCANCE DA MAIORIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA POR PERÍODO DETERMINADO. REDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSS
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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