TJAL 0092173-34.2008.8.02.0001
Acórdão n.º 6-0241/2013 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO NÃO ACOLHIDAS . OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO HIPOSSUFICIENTE. HIPÓTESE LEGITIMADORA DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PELA REDE CREDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cuidar da saúde, em face disso, entende-se que quaisquer dessas entidades possui legitimidade para atuar no polo passivo na prestação à saúde as pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. Não há cabimento de chamamento ao processo do Município, visto que se trata de excepcional formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pela apelante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, devendo ser observada a tabela do Sistema Único de Saúde - SUS como parâmetro para a remuneração de hospitais e profissionais credenciados.
Ementa
Acórdão n.º 6-0241/2013 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO NÃO ACOLHIDAS . OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO HIPOSSUFICIENTE. HIPÓTESE LEGITIMADORA DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PELA REDE CREDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cuidar da saúde, em face disso, entende-se que quaisquer dessas entidades possui legitimidade para atuar no polo passivo na prestação à saúde as pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. Não há cabimento de chamamento ao processo do Município, visto que se trata de excepcional formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pela apelante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, devendo ser observada a tabela do Sistema Único de Saúde - SUS como parâmetro para a remuneração de hospitais e profissionais credenciados.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0241/2013 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO NÃO ACOLHIDAS . OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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