TJAL 0092517-15.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 3.0270/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? À unanimidade de votos, a Apelacao foi conhecida; e, por idêntica votação, a pena foi redimensionada fixando-a em definitivo em 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado ? Por maioria de votos (vencido o Des. Otávio Leão Praxedes - Relator do feito), não se reconheceu a confissão espontânea do Réu e nem a anulação da condenação em reparação civil a ele aplicada.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0270/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? À unanimidade de votos, a Apelacao foi conhecida; e, por idêntica votação, a pena foi redimensionada fixando-a em definitivo em 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado ? Por maioria de votos (vencido o Des. Otávio Leão Praxedes - Relator do feito), não se reconheceu a confissão espontânea do Réu e nem a anulação da condenação em reparação civil a ele aplicada.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0270/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? À unanimidade de votos, a Apelacao foi conhecida; e, por idêntica votação, a pena foi redimensionada fixando-a em definitivo em 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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