TJAL 0094094-28.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0405 /2011 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DA SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚDE. INEXISTÊNCIA. POSIÇÕES JURISPRUDENCIAIS DOMINANTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É dominante na jurisprudência pátria o posicionamento de que os Entes da Federação são responsáveis, solidariamente, pela efetivação da garantia constitucional à saúde, compreendido nesse conceito a realização de cirurgias; 2. O art. 557 do CPC não se refere ao entendimento jurisprudencial pacífico nos Tribunais Superiores, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 3. Recurso ao qual se nega provimento. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0405 /2011 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DA SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚDE. INEXISTÊNCIA. POSIÇÕES JURISPRUDENCIAIS DOMINANTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É dominante na jurisprudência pátria o posicionamento de que os Entes da Federação são responsáveis, solidariamente, pela efetivação da garantia constitucional à saúde, compreendido nesse conceito a realização de cirurgias; 2. O art. 557 do CPC não se refere ao entendimento jurisprudencial pacífico nos Tribunais Superiores, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 3. Recurso ao qual se nega provimento. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0405 /2011 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DA SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚD
Classe/Assunto
:
Agravo / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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