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Jurisprudência


TJAL 0094318-63.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0019 /2011 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE DO ATO DISCIPLINAR. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. É uníssono na doutrina e jurisprudência que, em regra, vigora a independência entre as esferas penal e administrativa; 3. In casu, denota-se que foram observados todos os regramentos legais e constitucionais para que fosse determinada a licença ex officio do Militar; 4. Precedentes do STJ e STF; 5.Recurso conhecido. Não provido. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO WRIT CONTRA ATO DISCIPLINAR. REJEITADA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. ATO DISCIPLINAR LEGAL. (AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO NA LEI N.º 12.016/09). RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. A Lei 12.016/09 não traz vedação legal quanto à impetração do writ contra ato disciplinar; 2. É uníssono na doutrina e jurisprudência que, em regra, vigora a independência entre as esferas penal, civil e administrativa; 3. Foram observados todos os regramentos legais e constitucionais para que fosse determinada a licença ex officio do Militar; 4. Precedentes do STJ e STF; 5.Recurso conhecido. Improvido. (Apelação Cível nº 2009.000434-2. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Julgado em 19/10/2009).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0019 /2011 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE DO ATO DISCIPLINAR. RECURSO
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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