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Jurisprudência


TJAL 0094429-47.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA (FACA) QUE IMPÕE POTENCIALIDADE LESIVA DA MESMA FORMA QUE A ARMA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, DO CP. 01 – Para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devem haver circunstâncias judiciais valoradas negativamente, o que não ocorreu no caso em deslinde. 02 - Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tanto a arma própria quanto a imprópria ensejam a incidência da causa de aumento do uso de arma preconizada no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois ambas são capazes de causar danos a integridade física das pessoas. 03 - Diante do redimensionamento da pena operado, impõe-se a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, que nesse caso deverá ser o aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 04 – Necessária minoração da pena de multa aplicada para o mínimo legal, nos termos do arts. 49 e 59, ambos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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