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Jurisprudência


TJAL 0095052-14.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0121/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Ausência de documentos que comprovem de forma cabal a invalidez da Autora, não existindo nos autos, assim, prova pré-constituída que demonstre o direito líquido e certo da Apelante de receber o benefício previdenciário de pensão por morte de sua genitora, condição indispensável para a interposição do Mandado de Segurança. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0121/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Ausênc
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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