TJAL 0095052-14.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0121/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Ausência de documentos que comprovem de forma cabal a invalidez da Autora, não existindo nos autos, assim, prova pré-constituída que demonstre o direito líquido e certo da Apelante de receber o benefício previdenciário de pensão por morte de sua genitora, condição indispensável para a interposição do Mandado de Segurança. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0121/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Ausência de documentos que comprovem de forma cabal a invalidez da Autora, não existindo nos autos, assim, prova pré-constituída que demonstre o direito líquido e certo da Apelante de receber o benefício previdenciário de pensão por morte de sua genitora, condição indispensável para a interposição do Mandado de Segurança. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0121/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Ausênc
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão