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Jurisprudência


TJAL 0095519-90.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 6-1312/2012 APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DA IDADE. VEDAÇÃO. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA APELANTE. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL FAMILIAR. ULBRA SAÚDE. REAJUSTES DAS MENSALIDADES. ÍNDICES. ANS. FAIXA ETÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. 1. Reajustes anuais. Ausência de demonstração de aplicação de reajustes das mensalidades de plano de saúde individual familiar em percentual superior ao autorizado pela ANS. Art. 333, I do CPC. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte e do e. STJ, a previsão de reajuste em razão da faixa etária é abusiva, devendo ser declarada nula. Aplicação do Estatuto do Idoso e do CDC. 3. Uma vez reconhecida a abusividade da cláusula que prevê o aumento da mensalidade exclusivamente em razão da faixa etária, impõe-se a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, por ausência dos requisitos previstos no parágrafo único do artigo 42 do CDC. 4. No tocante ao pedido de restituição de valores, é aplicável a prescrição trienal do artigo 206, §3º, IV, do CC, por se tratar de pretensão de reparação por enriquecimento sem causa. 5. Manutenção do contrato. Improcedência do pedido, dado o encerramento da operação em razão da liquidação extrajudicial imposta pela ANS. Possibilidade de migração para outras operadoras com aproveitamento das carências já cumpridas. 6. O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que o reajuste abusivo da mensalidade por si só não configura dano moral. Constitui dano moral a

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-1312/2012 APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DA IDADE. VEDAÇÃO. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOS
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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