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Jurisprudência


TJAL 0095709-53.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO. COGÊNCIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO APENADO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Considerando que o quantum da pena imposta pelo juízo condenatório foi superior a um ano, qual seja, 3 (três) anos, verifica-se a impossibilidade da substituição das penas restritivas de direito de prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana por prestação pecuniária ante ausência de permissivo legal para tanto. II - Não há o menor respaldo legal, doutrinário ou até mesmo jurisprudencial para a substituição, a critério do apenado, das penas restritivas de direito contra si aplicadas em sentença condenatória. III - Ausência de prova válida e atualizada nos autos concernente ao réu residir e laborar na África do Norte. IV Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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