TJAL 0095709-53.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO. COGÊNCIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO APENADO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Considerando que o quantum da pena imposta pelo juízo condenatório foi superior a um ano, qual seja, 3 (três) anos, verifica-se a impossibilidade da substituição das penas restritivas de direito de prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana por prestação pecuniária ante ausência de permissivo legal para tanto.
II - Não há o menor respaldo legal, doutrinário ou até mesmo jurisprudencial para a substituição, a critério do apenado, das penas restritivas de direito contra si aplicadas em sentença condenatória.
III - Ausência de prova válida e atualizada nos autos concernente ao réu residir e laborar na África do Norte.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO. COGÊNCIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO APENADO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Considerando que o quantum da pena imposta pelo juízo condenatório foi superior a um ano, qual seja, 3 (três) anos, verifica-se a impossibilidade da substituição das penas restritivas de direito de prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana por prestação pecuniária ante ausência de permissivo legal para tanto.
II - Não há o menor respaldo legal, doutrinário ou até mesmo jurisprudencial para a substituição, a critério do apenado, das penas restritivas de direito contra si aplicadas em sentença condenatória.
III - Ausência de prova válida e atualizada nos autos concernente ao réu residir e laborar na África do Norte.
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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