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Jurisprudência


TJAL 0096342-64.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0436/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITARES. REQUISITOS PREENCHIDOS E RECONHECIDOS POR SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A procedência do pedido formulado pelo autor implica no efeito declaratório de se reconhecer a ilegalidade da conduta da Administração Pública em não haver realizado a promoção para a patente de Cabo, de modo que os efeitos devem retroagir ao momento em que proposta a ação, sob pena de se imputar aos demandantes os efeitos nocivos da lenta tramitação processual. É que a ação ordinária proposta pelos ora impetrantes foi ajuizada ainda no ano de 2002, de modo que o prazo de tramitação do feito equivale ao interstício exigido para uma nova promoção, agora para a patente de 3º Sargento (cinco anos). II - Não se trata de alegar que os impetrantes não demonstraram os requisitos necessários para a obtenção da promoção, mas na verdade, o Poder Judiciário reconheceu que mesmo antes do ajuizamento do feito, ocorrido em 2002, os demandantes já possuíam tais requisitos, sendo que em razão de recurso especial ajuizado pelo próprio Estado de Alagoas, o trânsito em julgado da Sentença somente ocorreu em 2007. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0436/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITARES. REQUISITOS PREENCHIDOS E RECONHECIDOS POR SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A procedência do pedido formulado pelo autor implica no efeito declaratóri
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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